Justiça rejeita recursos e mantém reajuste de 6% para trabalhadores da VCG


O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Coletivo de Ponta Grossa (Sintropas) e pela Viação Campos Gerais, mantendo integralmente a decisão anterior que concedeu reajuste salarial de 6% aos trabalhadores da categoria. A decisão foi tomada por unanimidade pela Seção Especializada do tribunal.

O sindicato buscava alterar a data de início da vigência do reajuste para novembro de 2025, alegando que esse marco fazia parte da proposta apresentada pela empresa durante as negociações. No entanto, o relator, desembargador Aramis de Souza Silveira, entendeu que o dissídio coletivo foi ajuizado fora do prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, a sentença normativa deve produzir efeitos apenas a partir de 27 de janeiro de 2026, data em que a ação foi protocolada, conforme determina a legislação.

Já a Viação Campos Gerais alegou que havia obscuridades na decisão quanto à manutenção de outras cláusulas do acordo coletivo e ao período de vigência da sentença. O Tribunal, porém, concluiu que não existiam omissões nem contradições, destacando que apenas as cláusulas referentes ao piso salarial, reajuste dos salários e vale-alimentação foram analisadas, pois os demais pedidos foram apresentados de forma genérica e sem comprovação de impasse entre as partes.

Com a decisão, permanece válido o reajuste de 6% sobre os salários, pisos salariais e vale-alimentação, todos com efeitos a partir de 27 de janeiro de 2026. A sentença normativa terá vigência de 12 meses, até 26 de janeiro de 2027, encerrando, ao menos por enquanto, a disputa judicial entre sindicato e empresa sobre a data de aplicação do reajuste.

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