Ponta Grossa proíbe venda de fogos de artifício com estampido


Foi sancionada em Ponta Grossa a Lei nº 15.917, que proíbe a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, ruídos ou explosões sonoras em todo o município. A legislação permite apenas a venda de produtos com efeitos visuais e baixo nível de ruído.

De acordo com a nova norma, somente fogos classificados na Classe “D”, identificados com o selo “BAIXO RUÍDO” e certificados pelo Inmetro ou órgão competente, poderão ser comercializados. A venda continua permitida apenas para maiores de 18 anos.

A fiscalização ficará responsável por verificar o cumprimento da lei nos estabelecimentos comerciais da cidade. O objetivo é reduzir os impactos causados pelos ruídos, especialmente para pessoas sensíveis ao barulho, idosos, crianças e animais.

Quem descumprir a legislação estará sujeito à aplicação de multa equivalente a 40 Valores de Referência (VRs). Em caso de reincidência no prazo de até 45 dias, o valor da penalidade será dobrado.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de proteção animal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

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