Paranaenses podem destinar parte do IR ao Fundo para a Infância e Adolescência

Os contribuintes paranaenses do Imposto de Renda têm a oportunidade de fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A destinação de parte do IR devido ao Fundo para a Infância e Adolescência do Paraná (FIA/PR) é uma alternativa solidária e sem custos adicionais para quem deseja contribuir com projetos sociais voltados à proteção e ao desenvolvimento deste público.
No Paraná, segundo a Receita Federal, são aguardadas 3.067.881 declarações, que além de regularizarem as situações com o fisco, podem transformar vidas. O prazo para declaração, que começou nesta segunda-feira (17), segue até 31 de maio em todo o Brasil.
O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Pessoas físicas que realizam a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido ao FIA ao longo do ano ou 3% na declaração.
Já as empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do imposto devido. Essa doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou restituído pela Receita Federal – para quem tem imposto a restituir.
Para o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, os valores são essenciais para o funcionamento de muitas Organizações da Sociedade Civil. “Esses valores destinados ao FIA beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas OSCs. Podemos chegar a valores muito altos e transformar a vida daqueles que são os nossos bens mais preciosos”, destacou.
Saiba como destinar o IR:
1 – Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção de destinação para os fundos da criança e do adolescente
2 – Escolher o Estado do Paraná e indicar o valor desejado, respeitando o limite permitido (até 3% do imposto devido)
3 – Gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento até o prazo final da declaração
4. Informar o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento do imposto devido.
O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.