Nova lei aprovada altera as regras de multas de trânsito e pode proteger donos de veículos e locadoras


Uma mudança aprovada na Câmara dos Deputados pode acabar com uma situação que hoje atinge proprietários de veículos mesmo quando outra pessoa comete a infração. A proposta cria situações em que a multa de trânsito deixará de permanecer vinculada ao automóvel e passará a acompanhar diretamente quem é responsável pelo débito.

A alteração pode ter impacto especialmente sobre locadoras de veículos, empresas de transporte e proprietários envolvidos em situações nas quais a infração não depende de uma conduta deles. O objetivo é impedir que determinados débitos continuem impedindo a regularização do automóvel mesmo quando existe outro responsável identificado.

Apesar do avanço, a nova regra ainda não está valendo. O Projeto de Lei 5733/2023 concluiu a fase de recursos na Câmara sem que nenhum recurso fosse apresentado e, em setembro, retornou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará seguir a tramitação legislativa antes de poder virar lei.

A principal alteração está na forma como alguns débitos de trânsito ficam associados ao automóvel. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro exige a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo para liberar o licenciamento, mesmo quando outra pessoa cometeu a infração.

As comissões da Câmara aprovaram um texto que permite ao órgão de trânsito retirar a vinculação do auto de infração ao veículo quando o embarcador ou o transportador, sem ser proprietário do automóvel, assumir a responsabilidade pela irregularidade.

A proposta também contempla determinadas infrações cometidas com veículos alugados. Nesses casos, o órgão responsável poderá direcionar a cobrança à pessoa física ou jurídica que cometeu a infração, sem manter o débito associado ao automóvel.

Na prática, a mudança separa o veículo usado na infração de quem realmente deve arcar com a multa.

Locadoras de veículos estão entre as principais afetadas pela mudança

Quando um motorista utiliza um carro alugado e comete uma infração, o veículo pertence à locadora. Mesmo que seja possível identificar o condutor responsável, o débito vinculado ao automóvel pode criar consequências administrativas para a própria empresa.

A proposta pretende mudar essa lógica em situações previstas no texto, permitindo que o processo relacionado à multa continue diretamente contra o responsável identificado.

O projeto determina que os órgãos responsáveis enviem notificações, cobranças e demais procedimentos das multas desvinculadas diretamente à pessoa física ou à empresa responsável.

Isso pode evitar que um débito causado por um cliente permaneça ligado ao cadastro de um automóvel pertencente à locadora.

O texto também prevê a retirada da vinculação quando houver perdimento do veículo em favor da administração pública, além das situações envolvendo embarcadores e transportadores que não sejam donos do automóvel.

Assim, a mudança não significa que a multa será cancelada.

O débito continuará existindo e poderá ser cobrado. A diferença está justamente em quem ficará associado à obrigação: em vez de manter automaticamente a pendência ligada ao veículo, a cobrança seguirá para o responsável definido no procedimento.

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