Mulher despejada por dívida inferior a R$ 800 é reintegrada após decisão liminar no Paraná, diz defesa

A defesa de Vera Lucia Camargo Ferreira, divulgou, nesta sexta-feira (10), uma nota à imprensa informando que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu a ilegalidade e a desproporcionalidade na retirada da moradora de sua própria casa em razão de um débito tributário inferior a R$ 800.
De acordo com Romilda Scheres Molotto, advogada que representa a vítima, a manifestação do judiciário expõe uma situação considerada extrema, na qual uma dívida de pequeno valor resultou na perda da posse de um imóvel utilizado como residência. A defesa argumenta que a medida afronta princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia.
Ainda de acordo com a nota, ao analisar um Agravo de Instrumento, o tribunal entendeu haver probabilidade do direito e risco de dano irreparável, determinando a suspensão imediata da decisão que autorizava a retirada da moradora do imóvel.
Apesar da decisão liminar, o mandado de imissão na posse teria sido cumprido antes da comunicação formal da ordem judicial, o que, segundo a defesa, agravou a situação de Vera Lucia, que acabou sendo retirada de sua residência.
Diante desse cenário, o juízo de primeira instância determinou o restabelecimento da situação anterior, com a reintegração imediata da moradora ao imóvel, em cumprimento à decisão do tribunal.
A defesa informou que o caso segue sob acompanhamento e que todas as medidas necessárias serão adotadas para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a preservação dos direitos fundamentais envolvidos.
Na nota, os advogados também destacam que situações como essa exigem atenção do Poder Judiciário para evitar que a cobrança de dívidas de pequeno valor gere consequências consideradas desproporcionais e socialmente gravosas.
Por fim, a assessoria jurídica afirmou que não haverá comentários adicionais neste momento, em respeito à privacidade da assistida e à natureza do processo.
Confira a liminar da justiça determinando a reintegração de posse:
