Ministério Público aponta revelia da Prefeitura em ação que questiona edital da terceirização da merenda em PG

Conforme previsto no Código de Processo Civil, a revelia pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, como supostas irregularidades como ausência de previsão no plano anual de contratações e inexistência de justificativa técnica adequada para o valor de R$ 79 milhões
O Ministério Público do Paraná emitiu parecer favorável ao reconhecimento da revelia da prefeitura de Ponta Grossa em uma ação popular que busca impugnar um edital de licitação relacionado à terceirização da alimentação escolar.
A ação questiona o Pregão Eletrônico que concretizou a terceirização integral da gestão do serviço de merenda escolar no município no valor de R$ 79 milhões. Entre os pontos levantados estão supostas irregularidades como ausência de previsão no plano anual de contratações, falta de deliberação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), inexistência de justificativa técnica adequada para os valores da licitação e inconsistências entre o estudo técnico preliminar e dados do portal da transparência.
Inicialmente, o pedido liminar para suspensão do edital foi negado pela Justiça. Na sequência, a Prefeitura foi citada para apresentar contestação, mas não se manifestou dentro do prazo legal.
Diante disso, o autor da ação requereu a decretação da revelia, situação em que a parte ré deixa de apresentar defesa. Conforme previsto no Código de Processo Civil, a revelia pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
No parecer emitido essa semana, o MPPR entendeu que estão presentes os requisitos para o reconhecimento da revelia, destacando que o Município foi devidamente intimado, mas permaneceu inerte. O documento também aponta que, em regra, a ausência de contestação implica na aceitação dos fatos narrados na petição inicial.
Com o parecer do Ministério Público, o caso segue agora para decisão judicial, que poderá reconhecer a revelia do Município e avaliar o pedido de julgamento antecipado do mérito. A expectativa do autor da ação é de que as falhas apontadas no edital sejam analisadas de forma integral, aumentando as chances de êxito da ação.
