Justiça Eleitoral aponta irregularidade em bandeiras de candidatos instaladas em rotatórias de Ponta Grossa

Decisões da 15ª Zona Eleitoral destacam que propaganda em vias públicas é permitida, mas não pode comprometer a segurança e a circulação de veículos e pedestres
A Justiça Eleitoral, por meio da 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa apontou irregularidade na instalação de bandeiras de candidatos em rotatórias e nas proximidades desses locais durante a campanha eleitoral de 2026. As decisões foram proferidas em processos originados por denúncias apresentadas pelo sistema Pardal, utilizado pela Justiça Eleitoral para receber relatos de possíveis irregularidades em propagandas.
Um dos casos envolve o candidato Julio Kuller, que foi alvo de uma notícia de irregularidade pela colocação de diversas bandeiras em uma rotatória e em áreas próximas, inclusive após as 22h.
Outro processo trata de situação semelhante envolvendo o candidato Guilherme Pedrollo Mazer, também com bandeiras instaladas em uma rotatória e em suas proximidades.
O candidato Aliel Machado também foi alvo de uma notificação por propaganda irregular, ou em local considerado inadequado pela legislação eleitoral.
Nas decisões, a Justiça Eleitoral esclarece que a utilização de bandeiras ao longo de vias públicas é permitida, desde que os equipamentos sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A mesma condição está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O entendimento apresentado nos despachos é de que as rotatórias são pontos que exigem atenção especial dos motoristas, devido à necessidade de visualização dos veículos, acessos, sinalização e demais usuários da via.
Por isso, a instalação de bandeiras no interior das rotatórias, em ilhas, canteiros ou áreas adjacentes pode ser considerada incompatível com a legislação quando, em razão da posição, quantidade, dimensão ou movimentação, prejudicar o campo de visão dos condutores, dificultar a visualização da sinalização ou representar elemento de distração capaz de afetar a segurança e a fluidez do trânsito.
As decisões reforçam, portanto, que a permissão para utilização de bandeiras em espaços públicos não é irrestrita. A propaganda precisa ser posicionada de maneira que não represente risco à circulação.
