MP processa a prefeitura de Ponta Grossa por falta de transparência


O Ministério Público do Paraná ingressou com ação civil pública contra o Município de Ponta Grossa para anular o Decreto nº 25.590/2025, que restringiu o acesso público ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A ação, distribuída à Vara da Fazenda Pública e registrada em 1º de dezembro, aponta que o decreto representa um retrocesso na transparência municipal.

Segundo o MP, a medida afronta os princípios constitucionais da publicidade e da máxima divulgação — previstos nos artigos 5º e 37 da Constituição — além de violar diretamente a Lei de Acesso à Informação. A promotoria destaca que, até então, o SEI permitia consulta ampla a processos não sigilosos por servidores, usuários externos e qualquer cidadão, conforme normas de 2018 e 2021. Esse modelo facilitava a fiscalização social e o trabalho investigativo do próprio Ministério Público.

Com a nova regra, o acesso passa a ser restrito apenas a usuários internos, e qualquer interessado externo precisa protocolar um pedido formal para visualizar documentos. Para o MP, isso “burocratiza” o controle público e cria obstáculos injustificados, sobretudo porque já existem mecanismos capazes de proteger minutas e dados sensíveis, como a classificação individual de sigilo dentro do próprio sistema.

A promotoria também relata que, após a mudança, tem enfrentado dificuldades reais para obter documentos, inclusive em procedimentos oficiais, recebendo respostas fora do prazo ou incompletas — situação que, segundo o órgão, chega a prejudicar investigações em andamento.

A Prefeitura, comandada pela prefeita Elizabeth Schmidt, defende que a restrição foi necessária por causa da exposição de documentos internos e para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Alega ainda que segue boas práticas da CGU e do TCU, garantindo publicidade via Portal da Transparência e PNCP.

No entanto, a própria Controladoria Geral Municipal alertou internamente que o decreto pode comprometer o “Selo Diamante” de transparência no Índice de Transparência Pública, especialmente em temas sensíveis como licitações. Vereadores e veículos de imprensa locais também criticaram a medida por dificultar o acompanhamento em tempo real de pregões, terceirizações e outros processos relevantes.

O Ministério Público pede tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do artigo 9º do decreto e restabelecer o acesso irrestrito aos processos não sigilosos, sob pena de multa diária. No mérito, solicita a nulidade completa da norma e a edição de um novo decreto compatível com a LAI.

A ação cita ainda que a limitação ao SEI pode impedir descobertas feitas pela própria população — como um caso recente em que um cidadão identificou irregularidades em licitação de merenda ao consultar o sistema quando ele ainda era aberto.

O processo tramita no Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná, sem decisão publicada até o momento.

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