Justiça determina suspensão de mandatos de dois vereadores em Rebouças

O juiz James Byron W. Bordignon determinou, no último dia 8 de setembro, a suspensão dos mandatos dos vereadores Vicente de Andrade Cardoso (PT) e Marco Antonio Wszolek (PV), além da convocação de seus respectivos suplentes. A decisão foi tomada em ação de mandado de segurança que apontou suposta incompatibilidade, já que ambos exerceriam cargos comissionados remunerados no Executivo Municipal após a diplomação eleitoral. A medida ainda é passível de recurso.
O presidente da Câmara Municipal, Márcio Roberto de Souza, informou que aguardará a intimação oficial para, junto com o corpo jurídico da Casa, definir os próximos passos e assegurar que o processo tenha tramitação legal e transparente.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a Câmara agiu corretamente ao analisar a denúncia contra os vereadores. O recebimento foi submetido ao plenário, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/1967, e não de forma monocrática. Também foi considerada legítima a convocação de suplentes para participar da votação, o que garantiu transparência ao procedimento.
O juiz ressaltou ainda que o Ministério Público se manifestou pela legalidade da condução adotada pelo Legislativo, sem vícios processuais. Mesmo assim, decidiu pela suspensão dos mandatos.
Com a decisão, caberá agora ao presidente da Câmara cumprir a determinação judicial e convocar os suplentes no prazo legal, assim que a intimação for recebida. O processo segue em andamento e o resultado final dependerá da análise de eventuais recursos apresentados pela defesa dos parlamentares.






