Em decisão histórica, STF derruba idade mínima para aposentadoria especial do INSS


Decisão permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos solicitem o benefício após cumprir o tempo mínimo de atividade especial, sem precisar atingir 55, 58 ou 60 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde não precisam mais cumprir idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial do INSS. Com isso, quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial poderá requerer o benefício sem a necessidade de atingir as idades de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição.

O entendimento foi firmado em junho de 2026, e o acórdão foi publicado em outubro. Os ministros consideraram inconstitucional a exigência de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos. No entanto, permanece a obrigatoriedade de comprovar as condições de trabalho por meio de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A decisão não altera outras exigências previdenciárias. Continua sendo necessária a carência mínima de 180 contribuições, além de permanecer proibida a conversão do tempo especial em tempo comum. As regras atuais de cálculo do benefício também continuam em vigor.

A aplicação do entendimento às regras de transição ainda poderá ser esclarecida pelo STF. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso para discutir pontos da decisão, que poderão trazer novos esclarecimentos sobre os segurados abrangidos pela medida.

Posts Similares