Padre preso suspeito de estupro já foi condenado por abuso a criança


Foto; Policia Civil e redes sociais

Jucelino de Oliveira, de 58 anos, foi condenado em 2009 a 12 anos de prisão em regime fechado por crime cometido em 2006. Defesa afirma que as sanções anteriores foram integralmente cumpridas e extintas e que a prisão atual é temporária

O padre Jucelino de Oliveira, de 58 anos, preso na noite de sexta-feira (4) em Praia Grande, no litoral de São Paulo, sob suspeita de estupro de vulnerável, já havia sido condenado pela Justiça de Franca por crime sexual contra uma criança em Franca (SP).

Em julho de 2009, ele foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro e atentado violento ao pudor contra uma menina de 10 anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 3ª Vara Criminal de Franca. Na época, o padre tinha 41 anos e integrava o clero da Diocese de Santo Amaro, na capital.

Segundo o Ministério Público de Franca à época, o crime ocorreu em janeiro de 2006. O caso só foi levado à polícia em outubro daquele ano, depois que a menina contou o que havia acontecido a uma prima. Os pais registraram a ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Franca.

O registro público do processo, que tramitou em segredo de justiça, não foi encontrado. A reportagem também entrou em contato com o advogado da época, Wilson Inácio da Costa, mas não obteve retorno até a última publicação desta reportagem.

Como foi o crime em Franca

O padre era parente da família da criança e frequentava a casa dela. Ele morava em São Paulo e ia a Franca algumas vezes por ano, onde vivia a mãe.

Em 2007, Jucelino chegou a ficar preso preventivamente por cerca de seis meses. Foi solto após habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e respondeu ao restante do processo em liberdade.

Quando a condenação foi anunciada, o advogado que o defendia em Franca, Wilson Inácio da Costa, afirmou que ainda não havia sido intimado, mas que recorreria da decisão.

O que diz a defesa

Em nota, o advogado João Paulo Silva Rocha afirma que a prisão tem “natureza temporária e exclusivamente cautelar, não representando condenação ou reconhecimento de culpa”. A defesa informa que impetrou habeas corpus em plantão judiciário para pedir a revogação da prisão.

Sobre a condenação anterior, a nota diz que os processos pretéritos “foram devidamente resolvidos, com as respectivas sanções integralmente cumpridas e extintas, inexistindo qualquer pendência executória”.

Posts Similares