MP arquiva caso de Faynara, mas classifica falas como incompatíveis com a função pública


O Ministério Público do Paraná decidiu arquivar a investigação que apurava possíveis atos de improbidade administrativa e ilícitos penais atribuídos à ex-secretária de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional de Ponta Grossa, Faynara Merege. A apuração teve início após o vazamento de um áudio em que ela mencionava a possibilidade de servidores comissionados atuarem em sua campanha eleitoral e fazia críticas ofensivas à então sucessora no cargo, Tônia Mansani.

Na decisão, assinada pelo promotor Márcio Pinheiro Dantas Motta, o MPPR afirma repudiar de forma veemente o conteúdo das declarações, consideradas incompatíveis com os deveres éticos, institucionais e republicanos. Apesar disso, o órgão concluiu que não houve elementos suficientes para responsabilização, uma vez que as manifestações não saíram do campo das intenções e não foram acompanhadas de atos concretos que configurassem irregularidade administrativa ou crime.

Entre os fundamentos do arquivamento estão a ausência de atos executórios, a exoneração de Faynara antes da divulgação dos áudios em razão da legislação eleitoral e o desligamento dos servidores mencionados logo após o episódio. O Ministério Público também destacou que não houve utilização de recursos públicos, bens municipais ou mão de obra custeada pelo município em benefício particular. Em relação às ofensas dirigidas à sucessora, a Promotoria considerou a conduta eticamente reprovável, mas entendeu que, por ter ocorrido em ambiente privado e sem intenção de divulgação, não há base para responsabilização criminal.

O MPPR ressaltou ainda que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo específico e de resultados concretos para aplicação de sanções. Em nota, Faynara afirmou receber a decisão com serenidade e disse que o arquivamento confirma que sua atuação foi pautada pela legalidade, ética e respeito às instituições. Embora o caso tenha sido encerrado na esfera estadual, cópias do procedimento serão encaminhadas à Procuradoria-Regional Eleitoral para conhecimento.

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